O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais que estabelece a escolaridade necessária para ingressar na carreira de Oficial da PM MG. O ato determinava a exigência de formação de nível superior em Direito.
No entendimento do relator do caso na corte superior, ministro Gilmar Mendes, o ato da Assembleia Legislativa do estado viola o princípio da separação de poderes. Segundo o ministro, dispor sobre regime jurídico de servidores públicos é competência do chefe do poder executivo.
A emenda foi aprovada em 2010 e acrescentava dois itens ao artigo 142º da constituição Estadual de Minas Gerais. Foram adicionadas a necessidade da formação superior em Direito e de aprovação em todas as etapas de concurso público para ingresso na carreira de Oficial.
Atualmente, existe um edital da PM MG em andamento. O concurso oferta 1.653 vagas para o Curso de Formação de Soldados, sendo 1.484 para o sexo masculino e 169 para o sexo feminino. O requisito é formação de nível superior em qualquer área.
O último concurso PM MG para Oficial foi realizado em 2019 e ofertou 160 vagas, sendo 144 para o sexo masculino e 16 para feminino.
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