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Plenário do CNJ mantém suspensos prazos de validade dos concursos públicos do Judiciário

Medida orienta a suspensão dos cronogramas em função das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu renovar recomendação aos tribunais de manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos públicos que estivessem em andamento em 27 abril de 2020.

Nessa data, o CNJ editou a Recomendação CNJ n. 64/2020, um ato normativo que orientava a suspensão dos cronogramas dos processos seletivos da Justiça em função das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus, sobretudo o distanciamento social.

De acordo com o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, o ato normativo do CNJ recomendou em abril de 2020 a suspensão da validade dos certames no Judiciário enquanto durasse a vigência do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020.

A norma do Congresso Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública no país teve sua validade fixada até 31 de dezembro do ano passado. Entretanto, com o agravamento da crise sanitária em todo o país, em março deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a vigência das medidas sanitárias previstas na lei para combater a pandemia (como isolamento e quarentena) até 31 de dezembro de 2021.

O relator dos processos entendeu também que estender o prazo dos concursos não encerrados nos tribunais seria mais uma contribuição do Poder Judiciário para a contenção das despesas públicas, sem prejudicar os candidatos já aprovados.

“Dessa forma, preserva-se o interesse público até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados”, afirmou o ministro Emmanoel.

Com informações do CNJ.

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