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Pensão por morte do avô: dependência de menor com deficiência é reconhecida pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sobre a possibilidade de concessão de pensão previdenciária, no regime geral, a menor sob guarda judicial e pessoa com deficiência de longo prazo. A decisão foi tomada nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.104.494/RS, pela Corte Especial, em 3 de fevereiro de 2021.

O caso em questão trata da pensão por morte do avô, em que o neto menor à data do óbito e com deficiência de longo prazo pleiteia a pensão. A divergência se deu em relação à interpretação do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.528/97, que retirou o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS.

O STJ, ao julgar o caso, mitigou as exigências formais para o conhecimento dos embargos de divergência, reconhecendo a excepcionalidade do caso concreto, de modo a prevalecer valores sociais e humanitários relevantes, diretamente referidos à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático Brasileiro (CF, art. 1º, III).

A Corte de Justiça consagra o entendimento da possibilidade de concessão de pensão previdenciária, no regime geral, a menor sob guarda judicial, mesmo quando o óbito do segurado houver ocorrido na vigência da redação do § 2º do art. 16 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.528/97. Prevalência do disposto na Carta Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 33, § 3º) sobre a alteração legislativa que retirou o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS.

Entendimento que se mantém inalterado, quando, ao atingir a maioridade, é o beneficiário da pensão pessoa portadora de severa deficiência de longo prazo, passando à tutela do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Assim, o STJ reconheceu a possibilidade de concessão de pensão por morte do avô ao neto menor com deficiência de longo prazo, mesmo que o menor não se enquadre como dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS, por força da alteração legislativa do §2º do art. 16 da Lei 8.213/91. Isso porque o STJ entende que os valores sociais e humanitários relevantes, diretamente referidos à dignidade da pessoa humana, devem prevalecer sobre a interpretação estrita da lei.

A decisão é importante porque garante o direito à pensão por morte a um grupo vulnerável de pessoas, composto por menores sob guarda judicial e pessoas com deficiência de longo prazo, que muitas vezes dependem dessa renda para garantir sua subsistência. Além disso, a decisão reforça a importância dos valores sociais e humanitários na interpretação e aplicação da lei, em detrimento de uma interpretação meramente formalista.

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