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OAB veta ostentação nas redes sociais de Advogados; entenda!

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou em julho de 2021, um regulamento que proíbe “qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

O texto entrou em vigor em 22/08/2021, e gerou muitas polêmicas, pois a maioria dos filiados da instituição não entenderam muito bem o que pode ou não ser publicado nas redes.

A Ordem dos Advogados explica que o artigo não diz respeito à vida pessoal dos profissionais. “Não estão proibidas as publicações deste tipo de foto ou vídeo. O que é vedado é a ostentação de bens na publicidade de atuação profissional. A orientação é priorizar, na publicidade da advocacia, as publicações informativas e de conteúdo jurídico”, detalha a OAB.

Segundo a organização, o provimento 205/21 foi instituído, em grande parte, pela necessidade de atualizar a norma anterior, após as últimas transformações tecnológicas e sociais nas plataformas de comunicação. “Foi criado o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, com a finalidade de pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais”, comenta a instituição.

Sendo assim, os advogados que não seguirem o novo regulamento estão sujeitos às sanções previstas para qualquer infração do tipo ético-disciplinar.

A OAB recomenda que, caso observado o uso de bens em peças publicitárias, uma denúncia seja feita nos Conselhos Seccionais. “Com base no artigo 70 do Estatuto da Advocacia, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional”, esclarece.

Confira aqui o texto completo

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