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OAB contesta pleito para prorrogar retomada do trabalho presencial do Judiciário

O Conselho Federal da OAB reiterou nesta terça-feira (31/1) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a necessidade de cumprimento da decisão do órgão que determinou o imediato retorno das atividades presenciais no Judiciário. O prazo de 60 dias definido no fim do ano passado para essa retomada acabou na última sexta-feira (27/1).

Na tarde desta terça-feira (31/1), o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, despachará com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, sobre a questão.

O CNJ havia acolhido os pedidos da OAB Nacional e, em 22 de novembro do ano passado, publicou a Resolução nº 481, revogando as anteriores editadas como medidas de segurança pela pandemia da covid-19. A última resolução estabelecera o prazo de 60 dias para que os Tribunais brasileiros fizessem os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais.

Presente à sessão que julgou o tema, em 8 de novembro, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, defendeu o fim da excepcionalidade firmada pela pandemia e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias. O novo pedido da Ordem foi entregue ao conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do procedimento que trata da matéria.

“O ato defendido pela OAB não impede os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.

Sem circunstância superveniente

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), no entanto, requereu a prorrogação do limite para os tribunais brasileiros concluírem o retorno das atividades. A entidade argumenta que o uso de instrumentos tecnológicos, além de evitar a contaminação, mostrou-se eficaz, possibilitou a economia de recursos públicos e aumentou a produtividade.

Para o Conselho Federal da OAB, não houve qualquer fato ou circunstância superveniente capaz de ensejar a alteração do prazo estipulado pelo Plenário do CNJ. “A determinação é a de que se retorne ao mais próximo possível da realidade vivenciada antes da pandemia, não tendo sido imposta nenhuma inovação que necessite de adaptação ou aprendizado por parte dos magistrados e servidores”, disse a Ordem no documento enviado ao CNJ.

A OAB entende que é “certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente”, disse a OAB ao CNJ.

Em novembro, durante o julgamento, o relator Vieira de Mello Filho, ao acolher o pleito da OAB, destacou o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator, na ocasião.

CFOAB

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