O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pela Previdência Social a mulheres trabalhadoras com carteira assinada, avulsas, autônomas e aposentadas.
Este benefício é destinado a proteger a mulher durante o período pós-parto, incluindo o caso de nascimento extemporâneo (natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
A finalidade do salário-maternidade é garantir à trabalhadora proteção financeira durante o período de afastamento necessário para o cuidado de seu filho ou filha, promovendo assim a igualdade de gênero no mercado de trabalho e valorizando o papel da mulher como cuidadora.
É importante destacar que para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a mulher contribua para a Previdência Social, comprovando, assim, sua condição de segurada.