O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social que se encontram impedidos de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Ele é destinado a proteger o trabalhador da perda de renda, garantindo um auxílio financeiro enquanto durar sua incapacidade.
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia consecutivo de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Já os demais segurados, o INSS assume essa responsabilidade desde o início da incapacidade. Em ambos os casos, é necessário que o trabalhador tenha realizado o requerimento do benefício e comprove sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica do INSS.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência), exceto em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho. Nestes casos, a carência não é exigida.
O auxílio-doença tem o objetivo de proteger o trabalhador e garantir a continuidade de sua renda, mesmo em caso de incapacidade temporária para o trabalho.