Justiça suspende concurso PCDF para Agente e Escrivão!

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar do juiz Jansen Fialho de Almeida, suspendeu novamente o andamento do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para Agente e Escrivão.

A decisão atende à solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios que, por meio de Ação Civil Pública, argumenta que o Distrito Federal, bem como o Cebraspe, responsável pela organização das duas seleções, devem cumprir o que está disposto na Lei nº 12.990/2014, que reserva aos candidatos negros 20% das vagas nos concursos públicos, em todas fases e etapas.

A medida judicial foi tomada após o Cebraspe confirmar que reservaria o percentual de 20% das vagas somente no resultado final do certame, o que, segundo o órgão, descumpre a legislação por diminuir a quantidade de provas discursivas de candidatos negros a serem corrigidas, prejudicando os candidatos nas demais fases.

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), solicitou as seguinte medidas:

  • retificação dos editais de ambas as seleções;
  • suspensão do andamento dos concursos públicos até que os candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas conforme prevê a Lei nº 12.990/2014; e
  • que o Cebraspe preste informações adicionais sobre o processo de heteroidentificação.

O certame da Polícia Civil do Distrito Federal oferta o total de 2.100 vagas. Destas, 1.800 são para Agente (600+CR) e 300 para Escrivão. Sob organização do Cebraspe, foram registrados 88.894 inscritos para o cargo de Agente e 52.636 para Escrivão.

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