Ao analisar a Suspensão de Liminar e de Sentença 3.092, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu permitir que juízes federais de primeira instância voltem a apreciar pedidos de liminar para autorização de ingresso de haitianos no Brasil sem a necessidade de visto prévio.
A deliberação da corte se dirige aos casos em que o pedido de liminar é amparado na necessidade de reunião familiar. De acordo com o processo, grande parte desses pedidos diz respeito à situação de pais que migraram para o Brasil e agora querem trazer os filhos que ficaram no Haiti.
A concessão de liminares estava vedada desde o ano passado. Ao analisar cada requerimento, o juiz deverá verificar se foram esgotadas as tentativas de resolver o problema administrativamente e determinar a produção de perícia social para apurar se o caso é mesmo de reunião familiar.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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SLS 3.092