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Juiz critica UFPR em decisão indenizatória no concurso PC PR

Em ação indenizatória, um juiz critica a Universidade Federal do Paraná (UFPR) pela realização do concurso PC PR. O processo judicial foi iniciado por um candidato que se sentiu prejudicado com a suspensão da aplicação das provas objetivas do certame.

Ao deferir o pleito, o magistrado fez a seguinte consideração à banca:

“Por fim, a UFPR deveria ter invocado os argumentos ora suscitados na contestação, em tempo e modo apropriados, e não agora, inoportunamente, em embargos de declaração. Além disso, um conselho: a UFPR deve repensar se deve, ou não, gerenciar concursos. O modo como vem conduzindo alguns dos últimos certames (vide o exemplo deste e do concurso destinado a prover cargos para a Polícia Militar) vem criando problemas e inundados o Judiciário, já tão assoberbado, com centenas e centenas de ações judiciais que poderiam ter sido evitadas se imperasse a eficiência administrativa”

O autor da ação exigia o pagamento de danos morais e materiais, mas este não foi o único caso bem sucedido. Outros candidatos também tiveram direito à indenização em virtude da suspensão das provas que deveriam ter sido aplicadas em 21 de fevereiro de 2021.

Em outra decisão, o juiz Bruno Teixeira considerou que alterar o cronograma da realização do certame na madrugada da data agendada foge do razoável.

Atualmente, o concurso está em andamento. São ofertadas 400 vagas imediatas para Delegado, Investigador e Papiloscopista, de nível superior, com remunerações que variam de R$ 5.588,05 a R$ 18.280,05.

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