De acordo com a trabalhadora, o programa da empresa, denominado “Balance and Elegance”, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico
Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma vendedora. A trabalhadora era obrigada a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais. Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), Laercio Lopes da Silva, pontuou que a situação viola o direito à intimidade. “Eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”, destacou o magistrado.
De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado “Balance and Elegance”, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico. “As vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”, relatou a profissional. Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que “quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.
Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)