A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 759 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que, não havendo limitação subjetiva no título executivo em razão das particularidades do direito tutelado, é indevida a limitação de sua abrangência ao filiados relacionados na inicial da ação coletiva proposta por sindicato. A tese foi fixada no REsp 1.956.312, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que, após a alteração do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, promovida pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. O REsp 2.025.303 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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