UEG – Delegado de Polícia (PC GO)/2018
Se a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, ainda assim, é possível o ajuizamento de Ação Civil ex delito, mesmo em se tratando de crime de perigo?
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