VUNESP – Auditor Municipal de Controle Interno (SP)/Infraestrutura/2015
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Dentre os critérios e as normas estabelecidas para as unidades de conservação, considera-se que
a) a Reserva de Fauna, por tratar-se de uma Unidade de Proteção Integral, pode ser utilizada para agricultura de subsistência.
b) na Reserva Particular do Patrimônio Natural, são permitidos a exploração de recursos minerais e o uso direto dos seus atributos naturais.
c) o Parque Nacional, unidade de conservação pertencente ao Grupo das Unidades de Uso Sustentável, visa a preservação de ecossistemas naturais.
d) na Estação Ecológica, é proibida a visitação pública, exceto casos específicos, conforme o Plano de Manejo da unidade ou regulamento especial.
e) o Instituto Chico Mendes é o órgão central do SNUC.
Resposta
d) na Estação Ecológica, é proibida a visitação pública, exceto casos específicos, conforme o Plano de Manejo da unidade ou regulamento especial.
Alternativa Correta.
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Demais Alternativas
a) Apenas indireta (art. 2º):
VI – Proteção Integração: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
b) Atividades não previstas em RPPN, conforme o SNUC:
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I – a pesquisa científica;
II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
c) É Grupo de Proteção Integral
e) É o Ministério do Meio Ambiente, ICMBio é órgão executor (art. 6º da Lei 9.985/00).
Gabarito
Letra “D”
d) na Estação Ecológica, é proibida a visitação pública, exceto casos específicos, conforme o Plano de Manejo da unidade ou regulamento especial.