FCC – Defensor Público do Estado da Paraíba/2014
Tratando-se de crime único, praticado sob conduta também única, e considerando o valor do salário mínimo de R$ 724,00, a pena de multa máxima que pode ser fixada com base nos critérios da parte geral do Código Penal é de
a) R$ 7.240,00.
b) R$ 260.640,00.
c) R$ 1.303.200,00.
d) R$ 3.909.600,00.
e) R$ 39.096.000,00.
Resposta
Código Penal:
Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
São duas etapas
1. NÚMERO DE DIAS-MULTA (entre 10 e 360 dias-multa).
Máximo possível = 360.
2. VALOR DO DIA-MULTA (entre 1/30 e 5 vezes o Salário Mínimo Mensal).
Máximo possível = 5 vezes o Salário Mínimo. 5 vezes R$ 724,00 = 3.620.
Cálculo
360 (número dias-multa)
x
R$3.620,00 (valor do dia-multa)
=
R$ 1.303.200,00
Mas ainda há possibilidade de aumento
CP
Art. 60 – Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º – A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
O máximo é o triplo:
360 (número dias-multa)
x
R$3.620,00 (valor do dia-multa)
=
R$ 1.303.200,00
x
3 (art. 60, §1º, do CP)
=
R$ 3.909.600,00
A pena de multa será no máximo no valor de R$ 3.909.600,00.
Gabarito
d) R$ 3.909.600,00.