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Filha que omitiu união estável deve devolver pensão por morte

Uma mulher que recebeu indevidamente R$ 60,9 mil de pensão em virtude da morte de seu pai deverá devolver o dinheiro — por ter omitido uma união estável que a faria perder o benefício.

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté.

Segundo o processo, a mulher era pensionista desde a morte de seu pai em 1974 na condição de filha solteira. Posteriormente, ficou comprovado que ela conviveu em união estável e tinha três filhos.

Após procedimento administrativo que averiguou a irregularidade, o benefício foi extinto. O órgão previdenciário do estado, então, pediu a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença de primeira instância reconheceu a má-fé da acusada.

O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré.

“No que tange à determinação de devolução dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à requerida estar solteira e não possuir relação de união estável”, argumenta o julgador. O colegiado apenas alterou a decisão de primeira instância em relação ao fator de correção monetária.

Participaram também da turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.

Apelação 1012146-97.2018.8.26.0625

Consultor Jurídico

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