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Fies 2023/1: confira quais são os documentos necessários

A aprovação no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é motivo de muita comemoração, mas não é a etapa final para quem deseja financiar a graduação por meio do programa.

Depois de convocado na chamada regular, o candidato tem um prazo de até três dias – nesta edição entre 15 e 17 de março – para complementar as informações no site do Fies. É neste momento que deve informar, por exemplo, o estado e agência onde deseja contratar o financiamento, a modalidade e o fiador.

Finalizada a etapa de complementação, o estudante aprovado tem mais cinco dias para comparecer até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição onde foi aprovado e validar as informações prestadas durante a inscrição. É nesta etapa que entra a documentação.

Documentos necessários para o Fies

Na etapa de comprovação de informações, o candidato deverá entregar na instituição de ensino onde estudará uma série de documentos que comprove os dados inseridos durante a inscrição. Por isso, a lista exigida aqui é extensa – vai desde documentos referentes à identificação como CPF até comprovantes de residência e de renda de todos os membros da família.

Salvo em caso de dúvida, é exigido somente um dos tipos de comprovantes em cada categoria.

A seguir, confira os principais deles:

O documento de identificação do estudante e dos membros da sua família pode ser um destes: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Funcional, Identidade Militar, Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso), passaporte emitido no Brasil, Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O comprovante de residência pode ser: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor ou declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, ambos com firma do proprietário do imóvel, declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional, fatura de cartão de crédito, entre outros.

O comprovante de conclusão do ensino médio pode ser: Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino.

No caso da comprovação de renda, os documentos variam conforme o tipo de atividade (assalariados, atividade rural, aposentados e pensionistas, autônomos, profissionais liberais, sócios e dirigentes de empresas ou rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis).

De acordo com o programa, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda em cada categoria, e deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados na lista. Cabe, no entanto, à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) a decisão de quais documentos serão exigidos.

Por isso, é importante que o estudante entre em contato com a instituição de ensino onde pretende estudar e confira qual a documentação específica exigida por ela, a partir das opções fornecidas pelo Fies.

Acesse aqui a lista completa da documentação listada pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC) criado em 2001 que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.

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