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Exigir crossfit em teste físico de concurso público é ilegal, aponta especialista

Assim que foi lançado, o edital do  Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina  (IGP-SC) chamou a atenção dos concurseiros. Na etapa física, a seleção vai avaliar se o candidato consegue realizar exercícios conhecidos entre praticantes de “crossfit”. O especialista em concursos públicos Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, aponta que o pedido desses exercícios  é ilegal. Ele explica que limitações e/ou exigências em concursos públicos só são legítimas se a lei permitir e houver razoabilidade.

”Exigir testes de crossfit para se verificar a condição física do candidato transcende o limite da razoabilidade, devendo ser considerada ilegal e expurgada do certame, até porque , diga-se de passagem, a lei não exige os referidos testes como condição indispensável para a investidura no cargo”, completa.

E que exercícios são esses?

Na maioria dos concursos da área de segurança pública, alguns exercícios são até parecidos entre os editais da área: abdominais, barra (pronada ou supinada), flexão de braços, salto, teste de agilidade, corrida de 12 minutos, natação. No entanto, no caso do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, os candidatos que desejam concorrer ao cargo de auxiliar médico-legal vão precisar aprender a fazer uma “caminhada de fazendeiro com kettlebell”.

Veja a seguir como será a etapa de avaliação física dos candidatos.

A avaliação terá cinco exercícios:

1) Testes de abdominal remador;

2) Apoio de quatro tempos (burpee);

3) Agachamento e desenvolvimento com barra;

4) Caminhada de fazendeiro com kettlebell (farmwalk);

5) Teste de Cooper – Corrida (12 minutos).

Com exceção da abdominal remador e do teste de cooper, os outros três exercícios foram novidades e vão exigir do candidato um cuidado e um treinamento específico.

Post Exigir crossfit em teste físico de concurso público é ilegal, aponta especialista em Papo de Concurseiro.

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