O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que a concessão de benefício previdenciário deve obedecer a legislação em vigor ao tempo do fato gerador, em estrita aplicação do princípio tempus regit actum. Essa tese foi fixada no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.975.278/SC, pela Segunda Turma, em 8/8/2022.
O caso em questão tratava de ação em que se pretendia a concessão de auxílio-acidente. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para considerar como termo inicial do benefício o dia da juntada do laudo pericial aos autos, qual seja, 9/3/2009.
No entanto, o STJ entendeu que a concessão do benefício deve obedecer à legislação em vigor ao tempo do fato gerador. Ou seja, o termo inicial do benefício deve ser fixado de acordo com a legislação que estava em vigor quando o segurado ficou incapacitado para o trabalho.
Em resumo, a tese fixada pelo STJ no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.975.278/SC estabelece que a concessão do benefício previdenciário deve obedecer à legislação em vigor ao tempo do fato gerador, em estrita aplicação do princípio tempus regit actum. Essa tese traz mais segurança jurídica aos segurados do INSS e aos advogados que atuam na área previdenciária, garantindo a uniformidade na concessão dos benefícios previdenciários.