O Enem 2022 será aplicado nos dias 13 e 20 de novembro. Além de caneta preta e todo o conhecimento adquirido ao longo dos estudos, os candidatos não podem esquecer de levar um documento original com foto nos dois dias do exame. Por isso, é importante dar uma atenção especial à essa questão, conferindo quais os documentos aceitos pelo Inep.
Confira na lista abaixo:
- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados;
- Carteira de Registro Nacional Migratório;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, expedida depois de 1997.
Neste ano, pela primeira vez, também serão aceitos alguns formatos de documentos digitais de identificação. São eles:
- e-Título – desde que a biometria já tenha sido cadastrada;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital;
- RG Digital.
É importante lembrar que nem todos os estados fornecem uma versão digital do RG – em São Paulo, por exemplo, ele está disponível. Já o e-título e a CNH digital valem em todo o território nacional.
Além disso, o Inep reforça que o candidato deve apresentar o aplicativo oficial do documento. Não serão aceitas capturas de telas.
Caso o participante não consiga apresentar a via original de documento com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
Mesmo que o participante apresente o documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação de suas características ou de sua assinatura ele poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.
Para não ter erro, confira também os documentos que NÃO são aceitos:
- Título Eleitoral na versão física;
- Cópias dos documentos permitidos (mesmo que autenticadas);
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
- Carteira de Estudante;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- Crachás e identidade funcional de qualquer natureza.
É obrigatório imprimir o Cartão de Confirmação?
Não! Embora o Inep recomende que o candidato tenha o documento impresso para consulta de local de prova e horários, o cartão de confirmação não é um item obrigatório.