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Empresa de laticínios terá de reintegrar consultor contratado em cota para pessoas com deficiência

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reestabeleceu sentença que determinou que a Nestlé Brasil Ltda. reintegrasse um consultor de vendas contratado pela cota de pessoas com deficiência. O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei por não haver contratado, após demitir o consultor, outro empregado nas mesmas condições especiais.

Processo: RRAg-1000912-17.2016.5.02.0073

TST

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