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Embargos de divergência: cisão do julgamento e hipóteses – análise da tese fixada pela Corte Especial do STJ

No âmbito do direito processual civil, os embargos de divergência são um meio de impugnação utilizado para solucionar divergências entre acórdãos proferidos por diferentes órgãos julgadores do mesmo tribunal. Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do EREsp 1.866.173, firmou uma tese de extrema relevância sobre as hipóteses de cisão do julgamento nos embargos de divergência. Neste artigo, iremos explorar a tese fixada pela Corte, discutindo suas implicações e seu impacto na agilidade processual.

No referido julgamento, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a Corte Especial do STJ possui ampla competência para examinar todos os aspectos da admissibilidade do recurso unificador, mesmo que apresente julgados provenientes da mesma Seção da qual proveem o acórdão embargado. Nesse sentido, a Corte tem a liberdade de analisar a admissibilidade dos embargos de divergência, não havendo a obrigatoriedade de cisão do julgamento e remessa dos autos à Seção especializada, a menos que o mérito da controvérsia precise ser analisado.

Essa tese tem como base os princípios da razoável duração do processo e celeridade processual, que visam assegurar uma tramitação mais ágil e eficiente dos recursos judiciais. A cisão do julgamento e a remessa dos autos à Seção especializada podem resultar em demora e acúmulo processual, prejudicando a resolução célere dos casos. Portanto, a Corte Especial tem o poder de analisar integralmente a admissibilidade dos embargos de divergência, proporcionando uma resposta mais rápida e efetiva aos jurisdicionados.

Essa tese fixada pelo STJ representa um avanço significativo no sentido de agilizar o trâmite dos processos e evitar a multiplicação de julgamentos sobre a mesma matéria. Com essa abordagem, a Corte Especial pode realizar uma análise aprofundada dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, evitando a necessidade de encaminhamento aos órgãos especializados quando o mérito da controvérsia não demandar tal medida.

A tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EREsp 1.866.173 representa um marco importante no campo dos embargos de divergência. Ao conferir ampla competência à Corte para examinar todos os aspectos da admissibilidade do recurso unificador, essa tese contribui para a agilidade processual e a razoável duração do processo.

A não obrigatoriedade de cisão do julgamento e remessa dos autos à Seção especializada quando o mérito da controvérsia não necessitar de análise específica evita atrasos e acúmulo processual, garantindo uma resposta mais célere aos jurisdicionados. Essa abordagem promove eficiência e celeridade na resolução dos casos, em consonância com os princípios fundamentais do direito processual civil.

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