Com o entendimento de que a empresa deve ser responsabilizada pelo trauma sofrido pela trabalhadora, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a rescisão indireta (equivalente à justa causa do empregador) do contrato de trabalho de uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após a farmácia em que trabalhava sofrer quatro assaltos em duas semanas.
Na ação, a farmacêutica contou que, em 2014, num período de 14 dias, a Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte, onde ela trabalhava, foi assaltada quatro vezes, sendo ela vítima de ameaça dos bandidos. Segundo seu relato, a loja não tinha segurança, nem vigia, e as câmeras não funcionavam. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade, e foi afastada pelo INSS. Toda vez que retornava ao trabalho, voltavam os sintomas da doença, e ela era afastada novamente.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 10760-10.2016.5.03.0108