A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou a nova Lei de Cotas para os concursos públicos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal de Membros e Servidores da Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o documento, será assegurada a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas em 30% (trinta por cento), que facultativamente autodeclararem tal condição no momento da inscrição provisória.
Quando a aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três), em cada especialidade ou localidade.
Para cargos com menos de 03 (três) vagas ofertadas, conforme especialidade ou localidade, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
Sendo assim a publicação do resultado final do concurso público será feita em 03 (três) listas, contendo:
I – na primeira, a classificação geral de todos os candidatos
aprovados, incluindo-se aqueles inscritos nas vagas reservadas às pessoas com
deficiência e pessoas inscritas nos termos desta Lei;
II – na segunda, apenas a classificação das pessoas com deficiência;
III – na terceira, apenas a classificação das pessoas que concorrem
às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.