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Direito ao auxílio-acidente mesmo em casos de lesão mínima e incapacidade parcial e definitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante em relação ao direito ao auxílio-acidente no julgamento do Recurso Especial nº 1.828.609/AC. De acordo com a decisão, mesmo nos casos em que há lesão mínima e incapacidade parcial e definitiva comprovadas por perícia médica, o trabalhador tem direito ao benefício.

No caso em questão, o Tribunal Regional havia negado a concessão do auxílio-acidente a um trabalhador que apresentava lesão no olho direito há mais de 20 anos e visão monocular. Embora a perícia médica tivesse atestado a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, o Tribunal entendeu que a visão de um olho seria suficiente para o exercício da atividade de agricultor.

No entanto, o STJ entendeu que essa decisão não encontrava respaldo na jurisprudência da Corte, que reconhece o direito ao auxílio-acidente nos casos em que há redução da capacidade laborativa, mesmo que mínima. O relator do caso, Ministro Herman Benjamin, destacou que o magistrado não está adstrito ao laudo pericial, mas deve fundamentar sua decisão de forma consistente e em conformidade com a jurisprudência.

Nesse sentido, o STJ citou os precedentes do AgInt no AREsp 1.280.123/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 3/10/2018 e REsp 1.109.591/SC, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, DJe 8/9/2010, que confirmam o direito ao auxílio-acidente nos casos de incapacidade parcial e definitiva comprovada por perícia médica.

Portanto, a tese fixada pelo STJ é de que o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente mesmo em casos de lesão mínima e incapacidade parcial e definitiva comprovadas por perícia médica. Essa decisão reforça a importância da perícia médica no processo de concessão de benefícios previdenciários e garante a proteção social aos trabalhadores que sofrem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Em resumo, é fundamental que os trabalhadores que se encontram nessas condições busquem o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e acessar os benefícios previdenciários a que têm direito.

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