Um candidato conseguiu na Justiça o direito de refazer o teste de aptidão física (TAF) do concurso público da Polícia Federal que está oferecendo 1.500 vagas. O juiz da ação entendeu que a banca organizadora, o Cebraspe, deveria ter divulgado com maior antecedência a obrigatoriedade do uso de máscaras nesta etapa.
Segundo o magistrado, mesmo em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o edital de abertura do certame foi publicado sem que fosse previsto a exigência do uso de máscaras durante a realização dos testes físicos. “Tal postura inspirou candidatos a legítima confiança da não obrigatoriedade da sua utilização nos testes físicos, tendo a preparação do candidato se pautado nos requisitos iniciais”, explicou ele na decisão.
Ainda segundo o juiz, a adoção de um novo requisito, sem que fosse oportunizado um tempo razoável para a adaptação do candidato ao novo critério, mediante a publicação do edital com oito dias de antecedência, quebrou a confiança e violou a segurança jurídica.
De acordo com o advogado do caso, Agnaldo Bastos, o candidato foi aprovado nas provas objetivas, discursivas, avaliação psicológica e apresentação de documentos, sendo reprovado apenas no TAF. E, segundo o cronograma inicial do edital, o exame físico ocorreria nos dias 19 e 20 de junho. E, em 14 de junho, cinco dias antes da realização das provas, a banca publicou edital exigindo uso de máscaras para a execução dos testes.
O advogado argumenta que diante do curto espaço de tempo, a exigência viola princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Afinal, ao se definir um novo critério que ensejará dificuldades na execução dos exercícios ou dificuldades na respiração, a banca deveria ter adequado os índices a essas mudanças.
Assim, a decisão pede que o candidato realize um novo teste físico, devendo ainda ser fixada a nova data de prova, com no mínimo 20 dias corridos de antecedência.
Post Devido à exigência de máscaras, candidato consegue na Justiça direito de refazer o TAF do concurso da PF em Papo de Concurseiro.