João Paulo Lédo, Defensor-Geral da Defensoria Pública do Pará, confirmou que o edital Defensor DPE PA já tem branca contratada. De acordo com Lédo, o contrato com o Cebraspe foi firmado e assinado, além de informar que a previsão de publicação do novo edital é de até 20 dias úteis.
Confira abaixo a publicação do defensor, realizada em suas redes sociais no dia 30 de junho:
O Concurso Defensor DPE PA destina-se ao preenchimento de 10 vagas de Defensor Público Substituto – categoria inicial, sendo 1 vaga reservada para pessoas com deficiência, 1 reservada aos quilombolas, 1 reservada aos indígenas, 2 reservadas aos negros e 5 reservadas à ampla concorrência, além da formação de Cadastro de Reserva, este limitado a 09 vezes o quantitativo de vagas disponibilizadas no Edital.
Requisitos Defensor DPE PA
a) Possuir diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Estar inscrito na OAB, dispensado deste requisito os incompatibilizados com o exercício da advocacia;
d) Estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino);
e) Estar no gozo dos direitos políticos;
f) Gozar de boa saúde física e mental;
g) Ter boa conduta social, idoneidade moral e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções;
h) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
i) Não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
j) Ter, à data da posse, no mínimo de 03 anos de Atividade Jurídica após o bacharelado, nos termos do Artigo 134 §4º c/c Artigo 93 da Constituição Federal;
k) Não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;