Ícone do site Fluxo de Estudo

Credor que penhora investimentos não se beneficia da valorização

Na hipótese de penhora de cotas de fundo de investimento, o credor que moveu a execução não pode se beneficiar da valorização das mesmas, assim como não seria prejudicado em caso de diminuição do valor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um fundo de pensão que, em dívida com um hospital, teve penhoradas cotas que possuía em um fundo de investimento.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.885.119

Consultor Jurídico

Sair da versão mobile