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Condomínio residencial de Campina Grande (PB) não terá de contratar aprendizes

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos da União (PGU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra sentença que afastou a obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelo Condomínio Residencial Ivan Farias, em Campina Grande (PB).

Segundo o colegiado, o condomínio residencial não se enquadra no conceito de estabelecimento empresarial.

Processo: RR-212-30.2019.5.13.0014  

TST

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