Candidatos ao concurso unificado promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE Unificado) podem ter uma “base oficial” para uma preparação antecipada.
Isso porque a resolução Nº 23.391, de 16 de maio de 2013 estabelece as diretrizes para a realização dos concursos promovidos pela Justiça Eleitoral, inclusive o conteúdo.
Importante destacar que o texto não traz o conteúdo programático que deve ser divulgado apenas no edital de abertura.
No tópico abaixo você poderá conferir o conteúdo do Concurso TSE Unificado, segundo a resolução publicada em 2013.
Concurso TSE Unificado: conteúdo
Segundo o texto, os concursos para a Justiça Eleitoral devem ter provas objetivas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
Para a avaliação dos conhecimentos básicos será obrigatória a exigência dos seguintes conteúdos:
• Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
• Noções de informática;
• Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
• Regimento interno do respectivo Tribunal.
O conteúdo também esteve presente no último edital unificado, publicado em 2006.
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