O concurso para juiz do Tribunal de Justiça de Goiás está mantido. Essa foi a decisão da conselheira Tânia Regina Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou dois pedidos pela anulação como improcedentes.
Nos pedidos, os autores alegam que, em uma faculdade particular onde foi aplicada a prova, ocorreram situações em dissonância com o edital, tais como desorganização em relação ao horário, utilização de celulares pelos candidatos antes da distribuição das provas e falta de distanciamento entre as carteiras. Além disso, no pedido, as autoras argumentam que houve falta de energia antes da aplicação das provas.
Na decisão da conselheira, ela explica que, devido à queda de energia, candidatos de outros estados foram alertados sobre possíveis atrasos e precisaram alterar voos ou avisar familiares; por isso, de acordo com a decisão, precisaram fazer uso dos celulares. O uso foi feito devidamente acompanhado dos fiscais durante todo o tempo. “Ao analisar detidamente os autos, não verifico indícios de violação às regras do edital, porquanto uso do aparelho celular se deu de forma excepcional, antes da distribuição do caderno de provas, sem causar qualquer prejuízo aos(as) candidatos ou mesmo violação da lisura do certame”, decidiu a conselheira.
Na decisão, a conselheira cita o princípio da proporcionalidade para embasar a manutenção da etapa da prova objetiva. De acordo com tal princípio, exige-se que haja “adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
Post Concurso TJGO: CNJ mantém provas de juiz em Papo de Concurseiro.