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Concurso TJDFT: edital retificado; confira as mudanças

O edital do concurso TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) foi retificado. As alterações constam no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/02).

São 112 vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal do TJDFT.

Confira as alterações descritas no DOU:

1 No item 3, DOS CARGOS, item 3.1, Onde se lê: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – Requisitos de escolaridade: Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo). Valor da taxa de inscrição: R$80,00.

Leia-se:
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – Requisitos de escolaridade: Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo). Valor da taxa de inscrição: R$80,00.

2 No item 3, DOS CARGOS, item 3.3, alínea k, Onde se lê: k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV;

Leia-se:
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.

3 No item 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, item 6.5.2, Onde se lê: 6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.

Leia-se:
6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.

4 No item 8, DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, FICA INCLUÍDO: 8.6 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursotjdft22@fgv.br até as 23h59 do dia 14 de março de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília.

5 No item 14, DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO, FICA INCLUÍDO:14.2 Efetivado o exercício no cargo, o servidor será lotado no âmbito do TJDFT, de acordo com as necessidades identificadas pelo órgão. O servidor poderá ser lotado em qualquer circunscrição judiciária do Distrito Federal.14.3 Os candidatos habilitados no concurso que não forem nomeados poderão, a critério da Administração do TJDFT, ser aproveitados para nomeação em outro Órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

6 No Anexo I, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, Analista Judiciário, Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, Direito Penal, Onde se lê: Lei nº 9.034/1995 e alterações (crime organizado), Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade).

Leia-se:

Lei nº 12.850/2013 e alterações (organizações criminosas)

Lei nº 13.869/2019 (abuso de autoridade)

7 No Anexo II, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO, Cargo 10 – ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: MEDICINA – PSIQUIATRIA, Onde se lê: R EQ U I S I T O S – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Psiquiatria, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista – emitido por Sociedade conveniada com a AMB e comprovante de registro da especialidade no CRM.

Leia-se:

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Medicina e certificado de Residência Médica em Psiquiatria, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Psiquiatria – emitido por Sociedade conveniada com a AMB. Comprovante de registro da especialidade no CRM.

8 No Anexo II, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO, Cargo 11 – ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: MEDICINA DO TRABALHO, Onde se lê: R EQ U I S I T O S – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e certificado de residência médica ou Título de Especialista emitido por Sociedade conveniada com a AMB. Comprovante de registro da especialidade no CRM. Registro ativo no CRM.

Leia-se:

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Medicina e certificado de Residência Médica em Medicina do Trabalho ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, emitido por Sociedade conveniada com a AMB. Comprovante de registro da especialidade no CRM.

Os demais itens não passaram por alteração.

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