Mesmo ainda sem previsão, o Tribunal de Contas da Bahia solicitou à Assembleia Legislativa do Estado a autorização para a criação de três cargos de Auditor Substituto de Conselheiro, a serem ocupados no futuro concurso TCE BA.
A solicitação ocorreu por meio de mensagem enviada pelo presidente da corte de contas, Gildásio Penedo Filho, ao presidente da casa legislativa, Adolfo Menezes, em visita técnica realizada no Tribunal.
“A inconstitucionalidade da expressão ‘compreendendo as categorias de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo’, constante no art 58 da Lei Complementar baiana nº 5/1991, e da expressão ‘compreendendo as funções de substituição de Conselheiro, instrução e apreciação, em primeira instância, de processos’, constante do art. 5º § 3º, inc. I da Lei Baiana nº 7.879/2001 e reproduzido no art. 5º. § 3º, inc I, da Lei baiana nº 13192/2014, ressaltando que “a inexistência do cargo de auditor previsto no art. 73 da Constituição da República torna ilegítima a substituição temporária de conselheiros e realização de atos inerentes à judicatura por servidores do Tribunal de Contas da Bahia até que se sobrevenha a lei que implemente a carreira de auditor e que se realize concurso público para prover tais cargos.”
De acordo com informações do site oficial do TCE BA, a mensagem ao Projeto de Lei nº 170/2021 trata da necessidade de incluir na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autorização para criação desses cargos.
Para tanto, o TCE BA demandou da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan) que procedesse à alteração no Anexo I do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, relativo às prioridades da Administração Pública Estadual a fim de contemplar as iniciativas de “realizar concursos públicos” e “nomear servidores”, ajustando desse modo a proposta inicial para a LDO 2022.
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