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Concurso Receita Federal: vice-presidente do Sindifisco prevê provas em janeiro

A vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) anunciou novas datas do concurso público da Receita Federal. Segundo Natália Nobre, a publicação do edital está prevista para outubro deste ano e provas para janeiro de 2023.

A informação foi passada em live nas redes sociais realizada na última segunda-feira (27/9). “Havia uma expectativa de que esse edital saísse até o final do mês (de setembro), mas infelizmente o processo atrasou mais uma vez”, afirma a vice-presidente.

Banca já definida

Em 23 de agosto, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi oficializada como banca organizadora do certame.

A escolha da FGV como organizadora já vinha sendo especulada pelos candidatos, após a vice-presidente da Sindifisco Nacional, Natália Nobre Saraiva, publicar em suas redes sociais que ela havia sido cotada.

699 vagas serão ofertadas

O concurso da Receita Federal vai oferecer 699 vagas, para os cargos de Auditor-fiscal (230 vagas), e Analista-Tributário (469 vagas). De acordo com o Ministério da Economia, os aprovados no concurso da Receita Federal devem ser nomeados a partir de março de 2023. A informação foi divulgada em um documento sobre autorizações e provimentos.

A Receita Federal criou uma página com respostas para perguntas frequentes referente ao concurso do órgão. Ao todo foram respondidas seis indagações recorrentes, dentre elas a quantidade de etapas da seleção e se é possível se inscrever nos dois cargos que serão ofertadas vagas, auditor-fiscal e analistas-tributários. Confira aqui os esclarecimentos na íntegra!

A expectativa deste concurso é de ser bastante concorrido. “Dezenas de milhares de candidatos inscritos, mas na disputa por uma vaga mesmo somente o quíntuplo do número de vagas, no máximo”, afirma Alexandre Meirelles, professor e coordenador da área fiscal do Gran Cursos Online. Além de uma redução do prazo entre edital e provas, pois a portaria acatou o pedido do órgão “Parágrafo único. Fica autorizada a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima…”. “Provas ocorrendo entre três e seis meses a partir de agora”, ressalta o especialista.

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