Foi publicada nesta terça-feira (21/6) a decisão do Supremo Tribunal Federal que torna inconstitucional a Lei que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concurso público.
A decisão abrange especificamente as leis dos Estados de Sergipe e do Ceará que beneficiavam servidores estaduais interessados em concorrer aos editais de concurso público.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo de Sergipe, o tratamento diferenciado deve-se em razão da necessidade de oferecer ao servidor público estadual um incentivo para que permaneça na carreira, o que concretizaria o princípio da eficiência.
No entanto, o ministro Dias Toffoli alegou que essa medida está em desacordo com o ordenamento constitucional.
Isso porque, de acordo com Toffoli, o tratamento desigual em concurso público só se justifica quando o critério de distinção é legítimo e tem a finalidade de colocar os indivíduos eventualmente em desvantagem no mesmo patamar que os demais.
“Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia – e, portanto, nem sequer têm a chance de concorrer a um cargo na administração estadual -, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, mas não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos”, diz um trecho da decisão.