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Concurso público: cotas raciais pode ter vigência ampliada

Um novo Projeto de Lei intenta aumentar a vigência temporária das cotas raciais para provimento de vagas em concursos públicos por mais 10 anos a partir de 2024!

A novidade foi divulgada pelo portal de notícias do Senado Federal nesta quinta-feira, 03 de novembro de 2022.

O PL nº 1958/2021, que reproduz na íntegra a lei nº 12.990, que impõe a obrigatoriedade de reserva de 20% das vagas em certames públicos para cargos efetivos em todo o território nacional às pessoas negras, foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e visa prorrogá-la até 2034.

De acordo com o senador “As ações afirmativas tratadas neste projeto de lei consistem, pois, em ações proativas estatais que visam à mitigação da discriminação no acesso a cargos públicos sofrida pelos negros, fruto de um racismo estrutural presente em toda a sociedade e de um racismo institucional presente no aparelho de Estado”.

Além disso, Paim apontou que grande parte do aumento no índice de negros que ingressam em cargos efetivos civis na administração pública federal, autarquias, empresas públicas e das sociedades de economia controladas pela União, que hoje somam 43%, demonstra a eficiência e êxito da política de reserva de vagas.

Porém, ainda de acordo com o senador, a porcentagem de pessoas negras nesses âmbitos ainda está distante do ideal, já que a população de negros correspondem à 56% da população brasileira.

Concurso público: O que propõe o projeto sobre as cotas raciais?

Segundo as informações divulgadas no endereço eletrônico do Senado Federal pela Agência Senado, o PL nº1958/2021 prevê a reserva de vagas em concursos que ofertem 03(três vagas) ou mais, e as cotas devem ser publicadas de maneira clara no edital de abertura do certame.

Vale lembrar que podem se candidatar às vagas todos os candidatos negros de se autodeclaram pretos ou pardos de acordo com a cláusula de cor e raça aplicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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