O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou por meio da Resolução Nº 457/2022 novas regras para editais concurso público em todos os Tribunais.
De acordo com o documento divulgado no dia 27 de abril de 2022, o processo de heteroidentificação, destinado a candidatos cotistas, deverá ser realizado no ato da inscrição.
Conforme o texto, os Tribunais estão obrigados a instituir comissões formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação.
As comissões designadas deverão funcionar no ato da inscrição preliminar ou da inscrição definitiva, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.
Com isso, os editais de concurso TRT autorizados para 2022, além dos demais Tribunais, já devem ser publicados com as novas determinações.
A medida exige maiores gastos para a realização dos concursos e, por isso, alguns TRTs já retificaram o orçamento solicitado ao CSJT.
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