O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 9 de fevereiro de 2023 que candidatos inadimplentes – com nome sujo (pop) – podem ser impedidos de realizar provas de concurso público.
A decisão prevê também a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos em que a dívida não seja por compra alimentos ou de motoristas profissionais.
Apesar do julgamento constitucional, o ministro e relator do dispositivo, Luiz Fux, ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Segundo Fux a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso. O voto do relator foi acompanhado pela maioria do Plenário.
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