Um candidato ao concurso público do Instituto Socioeducativo do Acre (concurso ISE AC) conseguiu remarcar a data de realização do Teste de Aptidão Física após testar positivo para a Covid-19.
O candidato foi aprovado na prova objetiva, no entanto, recebeu o diagnóstico três dias antes de realizar o TAF.
Com isso, a Justiça determinou que a organizadora remarcasse a avaliação do candidato tendo em vista o risco de contaminar os demais concorrentes.
A decisão foi concedida pela juíza Maha Manasfi, da Vara de Rio Branco, que assinalou que pandemia apresenta um cenário atípico caracterizando um caso fortuito ou de força maior pela presente crise sanitária.
Apesar do entendimento do STF de que questões pessoais não geram direito ao candidato de concurso público, foi levada em consideração as condições sanitárias em razão da pandemia.
O edital está sob responsabilidade da empresa IBADE e, de acordo com a decisão, será cobrada uma multa de R$ 2 mil caso a reaplicação não seja cumprida.
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