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Concurso PRF: [URGENTE] PROVAS MANTIDAS.

Acaba de ser publicada a decisão que derruba a liminar da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e MANTÉM a realização das provas do concurso PRF conforme data previamente estabelecida no cronograma, em 9 de maio de 2021.

Para justificar a medida, o desembargador Federal e vice-presidente em exercício, Francisco de Assis Betti, considerou:

Periculum in mora inverso, na espécie, uma vez que, a teor do asseverado na inicial, “(…) não foram considerados pela decisão de primeiro grau: o impacto na operacionalidade da Polícia Rodoviária Federal e para o fluxo de carreira; o dano ao erário que certamente ocorrerá com a suspensão do certame; a inexistência de agenda do Cebraspe para reagendar a aplicação das provas ainda no primeiro semestre de 2021, o que acarretaria a impossibilidade de realização do curso de formação profissional ainda nesse ano.O periculum in mora se faz presente, ainda, diante do alegado pela requerente no sentido de que, a teor do esclarecimento prestado pela banca organizadora do concurso, “caso a decisão concessiva de liminar não seja suspensa até o dia 6 de maio de 2021 (quinta-feira), a logística de aplicação das provas para o dia 9 de maio de 2021 restará prejudicada, por falta de tempo hábil à finalização das últimas atividades necessárias à aplicação”.

Diante disso, o desembargador deferiu o postulado pela União, na forma requerida na inicial e, não havendo interposição de recurso, que os autos sejam arquivados.

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