Decreto que autorizou a nomeação de candidatos aprovados no concurso PRF conta em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de outubro.
O documento não informa o quantitativo de admissão dos aprovados da Polícia Rodoviária Federal. De acordo com a Lei Eleitoral (n. 9.504), no período das eleições, fica impedida a nomeação de servidores nos três meses que antecedem o processo eleitoral até a posse dos eleitos.
Porém, por se tratar de serviços considerados essenciais, a própria lei permite contratação desde que aconteça com prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
Confira mais detalhes do decreto que autorizou a nomeação de mais aprovados no concurso PRF.
Curso de Formação Profissional
O resultado final do Curso de Formação Profissional (CFP) da segunda turma de candidatos do concurso PRF também foi divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
O CFP iniciou no dia 17 de junho e será concluído no dia 06 de outubro, com a solenidade de formatura da segunda turma. Veja os detalhes!