Concurso PRF: Cebraspe deve apresentar cronograma das próximas fases para cotistas excluídos
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a União e o Cebraspe para viabilizar o cumprimento de uma liminar da Justiça Federal sobre o concurso da PRF de 2021. A audiência de conciliação aconteceu no dia 12 de novembro. Ficou acordado que o Cebraspe deverá elaborar, no prazo de 15 dias, um cronograma com as previsões de prazos e etapas para os cotistas que haviam sido excluídos do certame. A Justiça Federal homologou o acordo.
Até o dia 30 de novembro, o Cebraspe deve apresentar o novo calendário nos autos da Ação Civil Pública. Além disso, a banca precisa apresentar à Justiça Federal, até o dia 25 de novembro, dados para ser possível verificar quantos cotistas terão a discursiva corrigida. O cronograma e os dados devem ser apresentados antes da próxima audiência, que será realizada no dia 6 de dezembro.
Com o objetivo de evitar prejuízos aos concursandos e à Administração, o MPF pediu à Justiça Federal que retirasse a suspensão do certame, que havia sido determinada na liminar.
Relembre o caso
Em julho, o MPF ajuizou uma ação alegando que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas no concurso da PRF. Em agosto, a Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que fosse aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
O MPF argumentou que a União e o Cebraspe estavam descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estavam computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estavam sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.
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