Foi divulgada nesta sexta-feira, 3 de junho, a Portaria SEDGG/ME nº 4.966 a qual autoriza novas 52 nomeações de candidatos aprovados no concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União, o provimento das vagas está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
O Art. 3º ainda ressalta que “a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.”
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