Candidatos do concurso Polícia Penal DF denunciaram irregularidades na etapa de Teste de Aptidão Física (TAF) quanto ao cronômetro.
Segundo vídeo apresentado pelos candidatos, é possível visualizar que o cronômetro não aferiu o tempo conforme deveria.
Além disso, os candidatos também alegaram que a pista em que o teste de corrida de 12min foi realizado possui medidas acima do previsto. Portanto, segundo o laudo pericial contratado pelos próprios candidatos, houve prejuízo ao grupo.
Não obstante os problemas ocorridos durante a execução da etapa, os aprovados também enfrentaram dificuldades para acessar os vídeos que deveriam ser disponibilizados pela banca para viabilizar a interposição dos recursos.
O Instituto AOCP não disponibilizou os vídeos, por isso os candidatos recorreram à justiça do DF para que o problema fosse solucionado.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Lizandro Garcia Gome Filho, determinou a reabertura do prazo para que os candidatos pudessem interpor os recursos. Segundo o magistrado, não pode haver dificuldades para esse procedimento administrativo, em respeito ao princípio da publicidade.
“O Poder Público não pode criar dificuldades para a interposição de recursos administrativos pelos candidatos; e, em último e maior grau, em desacordo com o princípio constitucional da publicidade”
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