Nesta terça-feira, 11 de janeiro, o juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Manoel Cavalcante, determinou a retomada do concurso Polícia Militar de Alagoas (PM AL).
Na decisão proferida, o magistrado determinou que o Governo de Alagoas suspenda o edital de cancelamento das etapas do concurso. Dessa forma, a retomada do concurso PM AL será a partir das últimas etapas realizadas.
Por meio de ação cível, a Defensoria Pública (DPE AL) realizou o pedido de continuidade do concurso, argumentando que a Seplag foi “precipitada ao cancelar o concurso, utilizando-se de dados inexistentes/falsos para fundamentar, genericamente, a anulação do certame, prejudicando todos os candidatos”.
Na decisão, o magistrado considerou que, como os candidatos fraudadores foram identificados, não se justifica a punição contra os candidatos que não cometerem qualquer irregularidade.
“Diante da nulidade do ato administrativo e da investigação que aponta precisamente os candidatos envolvidos na fraude, e que inexistem elementos que concluam pela quebra do sigilo do concurso a sustentar a sua anulação, entende-se presente a ilegalidade bastante para acatar as razões trazidas na inicial e, aplicando a melhor interpretação para o caso, determinar o prosseguimento do concurso”
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