O julgamento do STF sobre a aplicação ou não das provas do concurso PF começou nesta sexta-feira (21) e acaba de ter o voto do ministro Alexandre de Moraes, que decidiu contra a não realização das provas, anteriormente, o ministro Edson Fachin havia votado a favor do adiamento, agora, a decisão está empatada.
O julgamento do caso no plenário virtual ocorrerá até às 23h59 desta sexta-feira (21). Em geral, os processos ficam submetidos ao plenário virtual ao menos por uma semana, porém, nesta ocasião, a decisão será formulada em apenas um dia.
Confira trechos do voto do Ministro Alexandre de Moraes:
A autonomia conferida aos Municípios e Estados para a tomada de medidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais. A particularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame na área territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que a realização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização ou condição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena de condicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos entes locais.
Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos Municípios e Estados no exercício da administração da União, o que violaria a própria lógica do federalismo e da autonomia dos entes.
Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concurso seguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o que se observa, em tese, nas previsões contidas no edital.
Veja o Voto na íntegra:
Decisão Ministro Alexandre de Moraes
Ministro votou a favor da suspensão das provas da PF!
O ministro do STF e relator da Reclamação que pede a suspensão do concurso PF, Edson Fachin, votou a favor da suspensão. Confira o trecho final do voto abaixo e o voto na íntegra.
“O edital de abertura data de 15 de janeiro de 2021 (eDOC 3), sugerindo que a necessidade de preenchimento das vagas é recente. De outro lado, o perigo de dano é flagrante, tendo em vista que a prova está agendada para o domingo, dia 23 de maio de 2021.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do edital nº 9 – DGP/PF, de 13 de maio de 2021, e a consequente realização das provas previstas para o dia 23 de maio de 2021.”
Vale lembrar que na última quarta-feira, 19 de maio, o Cebraspe confirmou as provas de domingo, reafirmando a aplicação dos exames, inclusive, no município de Curitiba, local em que o prefeito editou decreto que restringiu e suspendeu diversas atividades na cidade, incluindo concursos públicos.
Vale lembrar que a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor nacional dos Direitos Humanos, André Ribeiro, entrou com Amicus Curiae na ação popular que pede a suspensão. Na prática, a DPU pretende somar-se aos esforços do Ministério Público Federal (MPF) e candidatos que ingressaram com a ação para requisitar o adiamento da etapa.
Post Concurso PF: votação do STF continua; ministro empata a decisão! em Estratégia Concursos.