Concurso PF: Votação da Maioria é pela NÃO Suspensão
O julgamento do STF sobre a aplicação ou não das provas do concurso PF começou nesta sexta-feira (21) e acaba de ter os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, que acompanharam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, contra a não realização das provas, anteriormente, o ministro Edson Fachin havia votado a favor do adiamento, agora, a decisão está empatada.
O julgamento do caso no plenário virtual ocorrerá até às 23h59 desta sexta-feira (21). Em geral, os processos ficam submetidos ao plenário virtual ao menos por uma semana, porém, nesta ocasião, a decisão será formulada em apenas um dia.
Confira trechos da justificativa do Ministro Alexandre de Moraes:
A autonomia conferida aos Municípios e Estados para a tomada demedidas locais de contenção da epidemia dirigem-se às atividades dosparticulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo ainterferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividadeseminentemente públicas e próprias da União, como a realização deconcursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais. Aparticularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame naárea territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que arealização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização oucondição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena decondicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos enteslocais.
Admitir-se tal solução seria admitir a interferência dos Municípios e Estados no exercício da administração da União, o que violaria a próprialógica do federalismo e da autonomia dos entes.
Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concursoseguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o quese observa, em tese, nas previsões contidas no edital.
Veja o Voto na íntegra:
Decisão Ministro Alexandre de Moraes
Fonte Estratégia
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