De acordo com informações extraoficiais, está no forno um decreto presidencial que poderá aprovar 1.426 nomeações além do número inicialmente previsto no edital do concurso PF.
Das 1.426 oportunidades extras, estão previstas as convocações de 123 delegados, 893 agentes, 400 escrivães e 10 papiloscopistas.
Para ir adiante, porém, o decreto deverá contar com o crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes.
O Art. 1º traz a seguinte redação:
Fica autorizada a nomeação de dois mil novecentos e vinte e seis candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 14.358, de 9 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020 do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:
I – mil e quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II – mil quatrocentos e vinte e seis aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.
O provimento dos cargos, ainda segundo a minuta do decreto, condiciona o provimento dos cargos à:
I – existência de vagas na data da nomeação; e
II – declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.