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Concurso PF: ATENÇÃO! Liminar sobre cotas é suspensa!

Atenção, candidatos do concurso PF! O desembargador federal, Daniel Paes Ribeiro, suspendeu a liminar que permitia que o resultado final da prova objetiva e o provisório da discursiva sejam corrigidos respeitando o percentual de cotas para candidatos negros, como previa no pedido de tutela de urgência.

O magistrado concordou com a União [que interpôs um agravo de instrumento] no tocante ao edital do concurso da Polícia Federal seguir todos os pontos elencados na Lei de Cotas e não conter nenhuma ilegalidade.

Nesse contexto, não se monstra manifesta nenhuma ilegalidade, seja em vista do que dispõe a Lei n. 12.990/2014, que sequer faz menção às fases do concurso, seja em razão do entendimento firmado pelo STF (ADC n. 41), estando devidamente assegurado o percentual de reserva de vaga em todas as suas fases”, afirmou o desembargador.

Além disso, o magistrado ressalta há um “risco de dano grande reverso, por conta da fase adiantada em que se encontra o certame” e, portanto suspendeu a liminar parcialmente. Veja, abaixo, parte da decisão:

Ademais, consoante bem observado na decisão supratranscrita, o risco de dano grande reverso se mostra flagrante, considerando a fase adiantada em que se encontra o certame, bem como o gasto de grande monta do orçamento público no cumprimento da medida pleiteada pelo MPF, quando não manifesta qualquer ilegitimidade na condução do concurso ou um prejuízo concreto ao cumprimento do disposto na Lei nº 12.990/2014, advindo do critério utilizado para seleção dos candidatos, estando a decisão agravada fulcrada, conforme expressamente afirma, em uma “improvável” possibilidade de que “nenhum candidato negro preencheria as vagas reservadas”.

A liminar foi parcialmente deferida, visto que o magistrado entendeu não ser razoável a suspensão de todo o concurso e “como as turma do curso de formação somente serão iniciadas em fevereiro de 2022, os réus dispõem de um prazo razoável para reinserirem os novos candidatos negros no certame”.

A decisão liminar de suspensão havia sido dada pelo Juiz Federal Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Bahia, com a justificativa de que a reserva de vagas aos candidatos negros devem ser observadas em todas as fases do concurso público de 2021 e não apenas quando da apuração do resultado final do certame.

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