Atenção, candidatos do concurso PCDF: a justiça do DF indeferiu mais um pedido de suspensão do certame protocolado por meio de uma Ação Popular.
Na fundamentação da decisão, o juiz entendeu que as provas trazidas por meio de um perito não são suficientes para ensejar a suspensão do certame, já que o laudo não identificou a pessoa que tirou as supostas fotos do caderno de provas no dia do exame.
Além disso, a divulgação de matérias jornalísticas não devem ser utilizadas como meio de provas, visto que o único objetivo do órgão de imprensa é de publicar o cunho de reportagem sobre o assunto.
Quanto à informação de que há uma investigação policial em andamento e que um parlamentar se manifestou acerca do assunto, tratam-se de fatos irrelevantes para suspender o certame. Logo, o pedido de suspensão do concurso PCDF realizado por meio de uma Ação Popular, novamente foi indeferido.
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